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O steel frame é um sistema construtivo formado por perfis de aço galvanizado que juntas formam o principal elemento estrutural. O fechamento de toda a estrutura é feito por painéis, ou placas, que podem ser compostas por diversos tipos de materiais, como: OSB, placas cimentícias, placas de gesso acartonado entre outas.

Agilidade na construção, Redução do peso da estrutura, Maior precisão na execução, Melhor isolamento térmico e acústico e sustentabilidade.

O Building Information Modeling (BIM), em português, Modelagem da Informação da Construção, é o novo conceito quando se trata de projetos para construções. Diferente do desenho usual em 2D, uma mera representação planificada do que será construído, a modelagem com o conceito BIM trabalha com modelos 3D mais fáceis de assimilar e mais fiéis ao produto final.

Para se ter o valor de um projeto é necessário saber quais as necessidades e desejos do cliente, como quartos grandes e cozinha pequena, pé direito duplo na sala entre outras opções e assim se ter um ponto de partida para elaboração dos projetos e estimativa de valores.

O Coeficiente de Aproveitamento (CA) de uma edificação é a divisão da área computável e a área total do terreno. Este parâmetro determina, basicamente, quantos metros quadrados podem serem construídos com base na área do terreno, Este dado se obtém multiplicando o CA pela área do terreno.

Essa fase é subdividida em 3 etapas – viabilidade legal, estudo prévio e análise complementar. Para obras de até 2.000 metros quadrados de área de construção a análise pode ser concomitante. A viabilidade legal visa verificar a possibilidade de habilitação do projeto arquitetônico, segundo características gerais. No estudo prévio são verificados a compatibilidade da volumetria dos parâmetros urbanísticos indicados na Lei de Uso e Ocupação do Solo ( Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019), dessa forma, são verificados itens como coeficiente de aproveitamento, altura máxima, afastamentos, taxa de permeabilidade, taxa de ocupação, entre outros parâmetros , também são itens analisados os parâmetros de acessibilidade das áreas comuns e as anuências de outros órgãos ou entidades, por exemplo, bombeiros, NOVACAP, CEB, CAESB e COMAER.  Na análise complementar é verificada a compatibilidade entre os instrumentos urbanísticos (outorga onerosa do direito de construir, outorga onerosa de alteração de uso, concessão de direito real de uso, polos geradores de viagens, estudo prévio de impacto de vizinhança, entre outros) e a proposta apresentada na viabilidade legal e no estudo prévio. Portanto, essa fase está relacionada a aprovação do projeto arquitetônico, que deve estar consoante com a leis vigentes, tais como: Lei de Uso e Ocupação do Solo – LUOS-, Código de obras e edificações- COE, entre outros. A validade da habilitação do projeto é de 5 anos, desde que não haja alteração do projeto arquitetônico ou da legislação específica.

A licença de obra é obrigatória para início da execução de todas as obras e é emitida na forma de alvará de construção e licença específica. O alvará de construção é expedido, após a fase de habilitação do projeto arquitetônico, para que o proprietário possa dar início a execução das obras e possui validade de 5 anos.

A conclusão da obra é caracterizada pela emissão da carta de habite-se ou pelo atestado de conclusão, obrigatória para todas as obras ou edificações. A carta habite-se é expedita para obras autorizadas por meio de alvará de construção. Há 3 tipos de carta habite-se: parcial, separado e final. A carta de habite-se parcial aplica-se a uma mesma obra e pode ser solicitada caso o pavimento esteja integralmente concluído podendo ser utilizado de forma independente do restante da obra, asseguradas a acessibilidade e a segurança. A carta de habite-se em separado é emitido para cada uma das edificações de um conjunto arquitetônico, desde que constituam unidade independentes e estejam em condições de serem utilizadas separadamente, asseguradas a acessibilidade e a segurança. A carta de habite-se final corresponde a integralidade da construção com todas suas partes já habitáveis. Dessa forma, a carta habite-se está relacionada ao fim da obra para utilização da edificação pelos usuários.

O COE (código de Obras e Edificações – Lei n º 6.138, de 26 de Abril de 2018) explicitamente indica que cabe ao proprietário do lote, projeção ou unidade imobiliária iniciar as obras somente após a emissão da licença de obras sob pena de cometer infração leve para o caso de habitação unifamiliar ou cometer infração média para outros tipos de edificações passíveis de regularização podendo com isso sofrer advertência, multa, embargo parcial ou total da obra, interdição parcial ou total da obra, intimação demolitória ou apreensão de materiais, equipamentos e documentos, sem prejuízos das sanções penais cabíveis.

A carta de HABITE-SE é o nome dado ao documento que atesta mediante vistoria realizada no imóvel, a conformidade das projetos arquitetônico e demais projetos com a legislação vigente. Esse documento é expedido pela prefeitura ou no caso do Distrito Federal, pela Central de Aprovação de projetos.

O processo de aprovação de projetos é composto por 3 fases: HABILITAÇÃO, LICENÇA E CONCLUSÃO.
A fase de HABILITAÇÃO possui 3 etapas: VIABILIDADE LEGAL, ESTUDO PRÉVIO E ANALISE COMPLEMENTAR. A depender do tipo de análise, não é necessário a emissão de licenças estando o projeto pronto para conclusão.

Além de ser obrigatório conforme o COE, a falta do Habite-se pode ocasionar dificuldades tanto para o comprador, como para o vendedor além de garantir respeito às exigências normativas. Também é um dos documentos exigidos pelo bancos para entrada de financiamentos imobiliárias a ausência dele pode dificultar negociações e acesso ao crédito.

O licenciamento de obras é composto pelas seguintes fases:

        1.Habilitação de projeto arquitetônico;

        2.Emissão de licença de obras;

        3.Certificado de conclusão.

    As obras que estão dispensadas de licenciamento de obras são:

  • Cercamento de lotes e muros, inclusive os de arrimo; 
  • Guarita com área máxima de construção de 15 metros quadrados, contendo área fechada máxima de 6 metros quadrados; 
  • Coberturas independentes e pergolados com área máxima de construção de 15 metros quadrados;
  • Abrigo para animais domésticos com área máxima de construção de 6 metros quadrados;
  • Obra de urbanização sem alteração do sistema viário ou de redes de infraestrutura; 
  • Reparos e substituições de instalações prediais; 
  • Pintura e revestimento interno ou externo; 
  • Substituição de brises, elementos decorativos, esquadrias e elementos de cobertura; 
  • Grades e telas de proteção; 
  • Adaptação para acessibilidade; 
  • Reparos que impliquem manutenção e conservação das áreas externas e internas da edificação; 
  • Demolição parcial ou modificação interna de habitação unifamiliar; 
  • Implantação de agricultura urbana.

 

    Na habilitação de projeto arquitetônico é necessário o documento público de titularidade, tal como, a escritura do imóvel registrada em cartório de registro de imóvel competente , memorial descritivo, anuência de outros órgãos, projeto arquitetônico e se necessário PGV, EIV etc.

Para o alvará de construção são necessários: 

  • Documento de titularidade do imóvel; 
  • Comprovante de nada consta do órgão de fiscalização de atividades urbanas; 
  • Comprovante de pagamento de taxas relativas aos serviços requeridos; 
  • Comprovante de pagamento de preço público previsto em legislação; 
  • Certificado de demarcação do lote ou projeção, para obra inicial; 
  • Documento de responsabilidade técnica dos responsáveis técnicos pela execução da obra e pelos projetos de fundações, de estruturas e complementares; 
  • Termo de compromisso do responsável pela obra de que a área pública deve ser recuperada de acordo com o projeto de urbanismo respectivo ou com as recomendações do órgão competente; 
  • Declaração de responsabilidade do proprietário pelo ônus do eventual remanejamento de redes de infraestrutura em área pública; 
  • Projeto de fundações.

 

    A conclusão da obra é caracterizada pela emissão da carta de habite-se. A carta de habite-se é expedida para obras autorizadas por meio do alvará de construção e sua emissão é condicionada ao cumprimento dos seguintes requisitos:

Conformidade da obra executada com os parâmetros urbanísticos e de acessibilidade das áreas comuns, conforme projeto habilitado; 

Apresentação do relatório de vistoria do imóvel, sem exigências, encaminhado pelo órgão de fiscalização de atividades urbanas;

Comprovante de nada consta do órgão de fiscalização de atividades urbanas; 

Apresentação de declaração de aceite de órgãos e entidades envolvidos no processo de licenciamento; 

Entrega de projeto arquitetônico, de fundações, de estruturas e complementares, conforme construídos.

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